Adoção: um ato de amor!

Adotar tem como premissa de que as crianças e adolescentes tem o direito à convivência familiar e comunitária.

Adotar envolve amor e além disso muita responsabilidade, coragem e a superação de preconceitos. A adoção gera também as expectativas de um filho biológico seja na reestruturação da família, as ansiedades, as preocupações e as mudanças na rotina. O lar que vai acolher construirá relações de afeto e solidariedade em ambiente onde receberá proteção e educação.

A decisão em adotar é a primeira escolha pois existem atitudes diárias de cuidado e presença. Ao acolher outra pessoa na condição de filho atribui-se todos os direitos legais. Deve-se saber que a adoção é um ato irrevogável e prioriza as necessidades e interesses da criança ou adolescente.

A adoção deve apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente adotado e fundar-se em motivos legítimos conforme o Estatuto da Criança e Adolescente bem como tem o direito de conhecer sua origem biológica e obter acesso irrestrito ao processo após completar 18 anos já que precisamos garantir o direito ao respeito que abrange a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoas.

Para adotar, é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos, pode ser solteiro/a, divorciado/a ou viúvo/a e pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando. Os casais que desejam adotar devem ser casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Decidiu adotar?

Compareça à Vara da Infância e Juventude para as orientações referentes aos documento necessários para iniciar o processo de adoção!

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